Separação

Divorcio com Separação de Bens/Saiba Como!

partilha de bens na separação

A finalidade primordial de um casamento é a união e a felicidades entre duas pessoas, e junto desse pacote vem todos os sonhos; imoveis, carros, apartamentos, dinheiro e tudo que faz parte da relação entre o casal e crescer juntos.

Mas quando essa mesma união chega em um ponto de separação cada um quer a sua fatia dessa conquista, dividida em partes iguais, por isso é de suma importância o casal saber como acontece uma separação de bens apos a separação, para nem um lado saia perdendo na situação.

A cautela e o alerta na partilha de bens é fundamental para se conseguir passar por essa fase tão difícil na vida de duas pessoas que já se amaram um dia, mas que o desgaste e as decepções foram mais alto que o amor que os unira um outrora.

Mas com tudo isso, quando um relação chega ao fim não quer dizer que o respeito ao próximo seja descartado; por isso a separação de bens é uma ferramenta essencial para que nenhum dos lados saiam lesados além de todo desgaste emocional do processo.

A partilha de bens assegura que apesar da separação do casal, ambos consigam seguir suas vidas em um novo recomeço da forma que acharem melhor, então vamos ao artigo para entendermos como funciona esse processo!

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Entendendo uma separação de bens

Dentro dos regimes mais comuns aqui em terras brasileiras é o que chamamos de comunhão parcial de bens, em palavras quando a separação do casal ocorre é que o bens obtidos após união oficial do casal é que vão ser igualmente partidos no processo.

Este mesmo regulamento funciona inclusive quando não existe manifestação do casal através de um contrato pré-nupcial. Por exemplo; se você casou e não foi estabelecido um contrato de casamento, seu caso se enquadra na comunhão parcial de bens como quase certeza. Assim diz o art. 1.640 do Código Civil:

O regime da separação obrigatória ou separação legal de bens é processo também registrado por lei na questão de bens é para casamento entre pessoas acima de setenta anos de idade, e ele não se altera por pacto antenupcial, sendo assim assim obrigatório como também e exclusivo.

>>Existem hoje três possibilidades de separação de bens com a com chance de regimes mistos

 

  • Comunhão universal de bens: Ela permite que todas as coisas atuais e futuras de ambos  serão comuns ao casal.Em palavras com a realização de um acordo pré-nupcial com regime de comunhão universal de bens, você dividirá tudo que tens somados, a tudo que for adquirido por os dois durante a relação, inclusive as contas acumuladas. Na comunhão universal de bens, se as dívidas conquistadas forem pertencentes à família, os encargos devem ser compartilhados desde que sejam comprovados.
  • Separação total de bens: Todos os bens do casal serão propriedade individual, seja la como situação a união se encontra. Ou seja: ao ocorrer um entendimento com regime de separação total de bens, tudo que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.
  • Participação final nos aquestos: um regime misto. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade. Este regime não é nem um pouco comum. Pela dificuldade de implementação, e pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final da relação (o que aumentaria seu custo), praticamente nunca é utilizado. São raríssimos os casos registrados. Normalmente as dúvidas que podem perturbar o casal são solucionadas mais facilmente pelos demais regimes de bens.

viver-sozinho-depois-da-separação

Existe a possibilidade do regime de bens pode ser alterado após o casamento?

Existe essa possibilidade sim, é interessante destacar que para mudar o regime de bens enquanto vigora o casamento com uma eventual separação de bens, é fundamental entrar com um processo reclamado pelos os dois, explicando o interesse sob tal ação

E o divórcio pode ser firmado sem que haja um acordo de partilha de bens?

Com certeza, segundo o artigo 1581 do código civil brasileiro, ele relata que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”, sendo possível a mudança de partilha para um outro momento do processo. No entanto, até ser definida a ação de partilha de bens depois da separação, o casal deve prestar contas sobre os todos os bens em que possuem.

fonte: Franzoni advogados

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Marcos Paulo Vilela

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