Separação

O que é Divórcio Litigioso? Demora? Como funciona o processo

Divorcio-litiginoso


Divorcio Litigioso Procedimento

Olá queridos leitores, ano novo, vida nova né, então desejo a vocês tudo de melhor sempre, e o assunto de hoje é sobre divorcio litigioso, muita gente fica em dúvida de como funciona, se é com partilha de bens ou não, qual procedimento e tal? e nós aqui do Eucontigo não poderíamos deixar VOCÊ nesta dúvida

Bem pra começar o nosso papo, litigio quer dizer; contenda, alteração, questão judicial, ordem judicial ou conflito de interesses, pois é, essas coisas ruins que toda separação têm e envolve uma diplomacia para a resolução de todo o processo quando não ha um acordo entre os dois.

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Pois é, Divorcio Litigioso é aquele que não há acordo entre as partes envolvidas, agora você deve estar se perguntando como dar entrada em um processo litigioso, sera que demora, se o divorcio é com partilha de bens ou não

basta ficar com a gente mais um pouquinho que te falamos… 😉

Entendendo como tudo funciona…

Pessoal antes do ano de 2010, separar de um companheiro era um processo demorado e angustiante, mesmo quando os dois estavam de acordo. Mas naquele mesmo ano uma emenda constitucional de n°66 foi criada, assim tudo ficou simples e prático, tirando toda a burocracia para o tal.

O divórcio ficou classificado como único processo  de separação de casais, atendendo assim o Direito de Família.

Como funciona um processo na prática?

O divórcio do casamento ou da união estável se inicia com uma petição inicial, por um advogado claro, expondo os motivos e reivindicações do solicitante e pedindo as devidas providências. A outra parte será chamada no ato processual, consequentemente buscará um advogado seu para fazer a contestação sobre os assuntos que digam respeito ao processo.

Há uma audiência preliminar de conciliação antes, na qual os dois são convidados a propor um acordo.

Se não entrarem no tal acordo, uma nova audiência será remarcada para julgar o fim da causa. Se nessa fase, uma das partes não gostar do resultado, ainda há a possibilidade de apelação, onde três desembargadores confirmarão ou não a decisão do juiz.

O que difere um divorcio litigioso para o amigável?

Um divórcio amigável ou consensual, e se os dois não tiverem filhos pequenos, ambos de comum acordo assinam uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial.

Havendo filhos como já citado, mesmo que seja de consenso dos dois, deve ser feita na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que irá analisar o interesse geral das crianças.

Já o divórcio litigioso, é aquele em que uma das partes discorda, e precisa ser feito necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.

Quem não é casado no civil pode se separar?





Hoje a legislação brasileira já admite a união estável e a separação pode ser feita de forma consensual ou de forma judicial. Nessa forma judicial funciona exatamente igual o divórcio, é decretada a dissolução e os bens são compartilhados e o processo é sempre o mesmo.

Como é feita a partilha de bens?

No regime de comunhão parcial, devem ser repartidos os bens adquiridos durante o período de casados, e isso não inclui os recebidos por herança ou doação e também os que foram conquistados por meio de bens oriundos de antes do casamento.

Se divórcio é consensual, fica o que os dois decidirem. Se tiver filhos, a mãe fica na casa e o marido sai. Com relação à propriedade, de acordo com o regime adotado, ficará para os dois. Existe o direito real de habitação se a mulher ficar com os filhos, a mulher assume essa prerrogativa, independente da questão da partilha.

Divorcio Litigioso demora?

Ainda litigioso, com essa nova lei não pode demorar mais do que três meses para sair, a partilha de bens que demora mais um pouco. O que se costuma fazer é decretar o divórcio e continuar com a partilha. 😎

Satisfeito? Deixe seu comentário em caso de duvida, compartilhe e sejamos sempre felizes ao lado de quem a gente ama…

Divorcio Litigioso na Defensoria Pública:

Lista de documentos para Divorcio na Defensoria Público:
•    CPF do(a) interessado(a);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão atualizada de casamento;
•    Pacto antenupcial, se houver;
•    Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
•    Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) cônjuge;
•    Imóveis, se houver:
(    ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
(    ) contrato particular e/ou recibo de compra
(    ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
(    ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
(    ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
•    Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
•    Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.




Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Número do RG do(a) cônjuge;
•    Número do CPF do(a) cônjuge;
•    Endereço comercial e residencial do(a) cônjuge;
•    Relação completa e detalhada dos bens em comum;
•    Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
•    Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.

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Marcos Paulo Vilela

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