Principais Procedimentos da Separação Conjugal
Ola seja bem vindo a mais uma artigo eu contigo blog, e no tema de hoje vamos falar sobre os procedimentos necessários na separação conjugal que é a dissolução da sociedade conjugal do casal, assim ambas as partes envolvidas dispensam suas obrigações de matrimonio, seja a coabitação, a fidelidades bens e dívidas conquistados na vida a dois, lembrando que não se pode casar novamente sem antes ter desfeito o outro.
No dia 04 de março (2007), que antes demandava uma eternidade uma separação, uma nova lei foi publicada: lei 11.441 trazendo assim muito mais facilidades ao processo de Separação Consensual do Divorcio. Com essa lei em vigor foi possível registrar Separação Consensual Divorcio em cartório.
De forma resumida e clara essa nova lei permite se separar no cartório de notas, por meio de uma escritura lavrado por um escrevente autorizado ou mesmo um tabelião, a partir dai é analisado e descrito os componentes que rodeiam a partilha de bens do casal conquistado pelos dois (se houver bens claro), possível pensão alimentícia, orientação sobre o uso do nome das partes, na forma consensual e com advogado (que poderá representar uma ou as duas partes).
- Divorcio litigioso, demora?
- Divorcio com partilha de bens! saiba mais
- Direitos do Homem na separação-Regime de bens
😐 Dúvidas e Questões que rodeiam uma Separação Conjugal
1) O que é preciso para dar entrada na separação conjugal, é preciso um advogado? to precisando pra ontem, demora muito?
toda a agilidade de um processo de divórcio depende de ambas as partes envolvidas quando estão de pleno acordo, que é como denominamos de (divórcio “amigável”=consensual) e ausência de crianças incapazes ou de menor, a separação pode ser realizada em cartório com orientação obrigatória de uma advogado como já citado, assim no mesmo dia cada um segue a sua vida.
Na possível existência de filhos menores ou incapazes mesmo que a separação seja da vontade dos dois, é necessário sua execução perante um juiz junto do Ministério Público, exigindo assim do casal um processo judicial.
Já na hipótese do casal não estando de acordo, tipo quando um quer o divorcio e outro não, será preciso um processo judicial para discutir um possível acordo, de diversos assuntos que são pautados é: pensão alimentícia (para os filhos ou até mesmo o parceiro), repartição dos bens, guarda das crianças e visita e até danos morais.
2) Dizem por ai que é necessário os dois estarem separados informalmente a mais de um ano, é verdade isso?
Não, esta informação não procede, essa historia é coisa do passado, em 2010 a Constituição foi modificada e essa coisa de comprovar qualquer período de separação deixou de existir, bem antes era sim obrigatório que os dois comprovassem estrarem separados judicialmente mais de uma ano sim para ai então a separação ser transformada em divórcio.
Esta alteração constitucional foi uma argumentação dada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com o objetivo de acabar com o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto.
Com tudo isso as pessoas separadas antes dessa modificação constitucional de direito não se encontram divorciadas como deveriam estar, pois estado civil delas não foi alterado pela mudança na lei e deverão sim converter sua separação em divórcio ainda.
4) Se a culpa por um dos lados for o motivo da separação, é necessário provar ?
É sempre bom frisar que a “culpa pela separação” não é mais exigido na hora de discutir o fima da relação, o ato da separação é um direito potestativo e irresistível (bastando apenas um dos lados optar por isso), mesmo assim a culpa se emprega em situações como guarda de filhos, alimentício e danos morais.
5) Quais os principais documentos exigidos na separação conjugal?
- Certidão do casamento;
- Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- Documentos do casal: identidade, CPF e qualificação completa;
- Documentação dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
- todos os documentos de propriedade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
- imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
- bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
Como você pode ver uma separação conjugal não é um processo de sete cabeças, mas sim um procedimento rápido que pode se resolver rápido com flexibilidade. 😉