Separação

Quanto Custa um Divorcio Hoje, é Caro? Dicas

 

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fonte imagem: ianeruggiero.com.br

Uma separação não é nada fácil e um processo de separação envolve uma serie de coisas como mexer com seu emocional e desestabilização de toda a família, além de custos com taxas, impostos e advogados. É muito importante fazer um bom levantamento dos custos, pois cada caso é um caso e as despesas podem variar muito dependendo do seu caso!

Outra coisa de suma importância para que você não crie grandes expectativas é que em um processo de divórcio as soluções não fluem como mágica, pois todos os seus requisitos são regidos por lei para ter a devida valia.

Então para deixar você ciente do quanto custa um divórcio, compilei aqui uma lista bem interessante para você tirar as suas dúvidas e formalizar o seu divórcio.

 ➡ Quanto vou gastar com o advogado?

Uma lei de 2007 (11.441/2007), foi criada para agilizar os divórcios consensuais além de dar a possibilidade de serem feito nos cartórios, ela mesma lei diz que é obrigatória a presença de uma advogado no ato de separação para então o Tabelião presente lavre a escritura de divórcio.

Já o divórcio extrajudicial que é realizado em cartório, provoca também a existência de negociação entre as partes, o que faz cair e muito o gasto do advogado. De certa forma, esse processo de divórcio, o valor é bem menos de um processo divórcio judicial.

O valor da remuneração de um advogado, em um divórcio consensual, fica bem mais salgado se os bens estiverem impedidos com questões jurídicas e necessitarem de alguma outra manobra jurídica mais especifica, em todo o caso, se haver bens e tudo estiver dentro dos conformes, o valor do honorário do advogado despenca.

Temos também o divórcio judicial, que é aquele realizado junto ao Poder Judiciário, que também possui variação de recursos. Se o divórcio for judicial consensual, os valores com advogado também costumam ser menores.

No judicial litigioso, os recursos exigidos com advogado podem subir bastante, pois neste processo existe uma série de recursos e haveres de defesa, esticando o processo por muito tempo, as vezes anos, demandando bastante trabalho e também dinheiro.

Lembrando que não existe solução milagrosa. O acompanhamento por um advogado e uma obrigação decorrida em lei, e na ausência desse profissional, a escritura pública é nula, gerando assim ainda mais despesas para você.

 ➡ Taxas Processuais

Vamos então agora falar sobre essas taxas, para começar em caso de divórcio extrajudicial, o valor da escritura participa das despesas.

O preço da escritura vai de acordo com o valor dos bens a serem divididos. Não havendo bens, o custo cai. Se existe bens, o custo varia como eu já falei. Se falar que conforme o valor dos bens, o custo das escrituras pode ficar acima do que os custos de um processo de judicial.

No divórcio feito perante o Poder Judiciário, os valores processuais são recolhidas mediante guia de pagamento emitida pelo Estado, e são calculadas com base no valor da causa. O valor da causa depende, dentre outros valores, do valor dos bens que o casal tem para partilhar, dos valores requeridos a título de alimentos, etc., mas há um teto.

É bem possível que as custas judiciais sejam mais baratas que as custas de uma escritura pública. Por isso, antes de fazer um divórcio consensual com partilha de bens, é importante fazer um levantamento de quanto vai custar as duas opções, no cartório ou no Poder Judiciário, para saber se a rapidez do procedimento compensa o custo financeiro necessário.

Em casos de pessoas carentes, os Estados são obrigados a fornecer gratuitamente os serviços. Nestes casos, há dispensa das custas e taxas, tanto em cartórios como pelo Judiciário.

 ➡ E os Impostos:

Mesmo com todas as taxas de cartório e pagamento de advogados, um processo de divórcio que tenha divisão de bens ou pagamento de pensão, seja ele extrajudicial ou judicial, pode requerer o pagamento de outros impostos também, o tributos mais vigentes são: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e IR (Imposto de Renda).

Os ITCMD e o ITBI são impostos estaduais e cada um possui o seu, variando assim o seu valor diferente entre si. O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.

A ocorrência destes impostos ira depender da existência de bens a serem divididos, e do valor das pensões alimentícias acordadas.

fonte:franzoni.adv.br

Quanto custa um divórcio amigável no cartório hoje?

Se divorciar Divórcio cartório hoje, a maioria deles analisam os custos baseando-se na tabela da OAB. O casal que deseja a separação precisa ter em mãos as documentação (2a via da certidão) e restante da documentação relação a partilha dos bens.

Os custos variam de caso para caso e é fundamental ter todos os custos e estar sabendo de cada uma destas despesas, para fazer um bom planejamento do orçamento que prejudique a estrutura da família. Tenha em mente que não existe mágica no processo. Os requisitos para que o divórcio seja válido são impostos pela lei.

O que o casal vai gastar são para a obtenção da documentação, da tabela de honorários da OAB + Custos de Cartório e Impostos (dependendo da partilha e sua forma incidem impostos – ITCMD).

Vale salientar que cada estado possui sua tabela da OAB e os advogados não são obrigados a seguir o valor mínimo, podendo, cada um estipular seus honorários.

Taxas de Cartório

As taxas processuais como são conhecidas, para o caso de divórcio extrajudicial, o preço da escritura entra nessas despesas.

O valor da escritura é baseado de acordo com o valor dos bens a serem dividios. Se não há bens, o custo fica bem abaixo da média. Se há bens, o custo pode variar pra cima. De acordo com o valor dos bens, o custo das escrituras pode ficar bem mais elevado de um processo de judicial, ai cabe aos interessados colocar em pauta, se vale ou não a pena pagar mais para ter um divórcio mais rápido entendeu!

Se a separação foi feita perante o Poder Judiciário, os custos do processo são recolhidas mediante guia de pagamento emitida pelo Estado, e são calculadas com base no valor da causa. O valor da causa depende, dentre outros valores, do valor dos bens que o casal tem para partilhar, dos valores requeridos a título de alimentos, etc., mas há um teto.

É bem possível que as custas judiciais sejam mais baratas que as custas de uma escritura pública. Por isso, antes de fazer um divórcio consensual com partilha de bens, é importante fazer um levantamento de quanto vai custar as duas opções, no cartório ou no Poder Judiciário, para saber se a rapidez do procedimento compensa o custo financeiro necessário.

Em casos de pessoas carentes, os Estados são obrigados a fornecer gratuitamente os serviços. Nestes casos, há dispensa das custas e taxas, tanto em cartórios como pelo Judiciário.

E os impostos!

Mesmo com as taxas em cartório e honorários do advogado, um processo de divórcio que engloba partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, é provável que seja preciso pagamento de alguns impostos, que são: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e IR (Imposto de Renda).

O ITCMD e o ITBI são impostos estaduais e variam de Estado para Estado. O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%. A incidência destes impostos dependerá da existência de bens a serem partilhados, e do valor das pensões alimentícias que forem fixadas. 🙂 

fonte: franzoni.adv

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Marcos Paulo Vilela

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