Separação

Direitos do Homem na Separação de Bens – Quais São?

Será que só as mulheres que tem direitos no divórcio? Veja neste artigo quais são os direitos do homem na separação de bens e fique por dentro dos direitos e deveres de cada um.

Hoje vamos falar a respeito de regime de bens em casamentos e quais os direitos do homem na separação e para se entender quais os direitos que você possui é necessário qual regime de bens foi escolhido na época do casamento. 

Casamento é um passo muito importante na vida de qualquer pessoa, é o momento que em tese você decide que vai passar o resto da vida com uma pessoa.

Por mais que a decisão seja passar a vida toda juntos nem todo mundo consegue cumprir essa promessa e muitos casamentos acabam e é justamente no momento do término do casamento que surge um enorme fantasma; que é a PARTILHA DE BENS DO CASAL.

Bom, para evitar esse tipo de confusão que aparece no momento da separação é que o casal tem que ter a maturidade de sentar juntos e decidir qual o regime de bens vai escolher para o casamento.

Sentar um na frente do outro e falar de forma franca a respeito do regime de bens é uma demonstração de maturidade que demonstra que na verdade o relacionamento vai ser duradouro e bom, então vamos as regras:

Qual é o melhor regime de bens

Agora eu vou começar falando quais são esses tais regimes de bens aqui no Brasil tupiniquin; temos o seguinte regimes de bens:

  • Comunhão Parcial de Bens
  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação Total de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aqüestos

Ainda tem também o regime de separação obrigatória de bens, mas hoje aqui vamos falar de cada um deles e exemplificar para quais pessoas eles são mais indicados e quais as vantagens que cada um tem, vamos ao primeiro!

Regime de Comunhão Parcial de Bens

Esse é o regime regra ou seja o regime que a maioria das pessoas se enquadram, nesse regime passa a ser dividido entre o casal os bens adquiridos durante o casamento, em caso de separação os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos. É simples mas tem alguns detalhes, alguns bens mesmo adquiridos durante a constância do casamento pertencem a somente um do casal, esses bens são os provenientes de herança ou os bens comprados com o fruto de uma herança;

Por exemplo: Maria tinha um apartamento antes do casamento, durante o casamento ela vendeu este apartamento comprou o outro e o marido não participou em nada então ela não vai dividir esse apartamento e o marido no caso só teria direito a divisão do bem caso tivesse colaborado para a compra de alguma forma.

Lembrando que o casal no momento da separação não divide só os bens mas também divide às dívidas, interessante notar que em caso de dívidas oriundas de atos ilícitos só quem cometeu o ilícito é que responde pelo pagamento da dívida a menos que o outro também tenha se aproveitado desse ilícito.

Para exemplificar a situação imagine que um certo senhor praticou atos ilícitos contra a administração pública e com isso ganhou muito dinheiro,porém foi descoberto e condenado a ressarcir os cofres públicos e além de tudo pagar algumas multas agora imagine que a esposa dele resolveu se separar e eles eram casados pelo Regime de comunhão Parcial de Bens aí caso ela tenha se aproveitado dos ilícitos do marido e gastado milhões no cartão de crédito em compras em Paris ela também é responsável por metade da dívida caso ela tenha levado uma vida honesta e nunca tenha se aproveitado do dinheiro ilícito do marido a dívida só dele.

Esse regime é mais indicado para a maioria da população porque nele se divide tudo o que foi conquistado durante a constância do casamento e o que um ou outro tiver conquistado antes de casar não divide.

Regime de Comunhão Universal de Bens

Esse é simples de entender, tudo o que pertence a um pertence ao outro 😉 , adquiridos antes do casamento ou durante o casamento, tem algumas exceções mas uma delas é quando você recebe um bem por meio de testamento e lá expresso que não pode ser dividido.

existem outras exceções mas são casos bem específicos então nós não vamos tratar nesse post. É um regime interessante para quem quer se entregar para o amor ou para casais que estão casando a contragosto da família e o que possui maiores posses está preocupado com o bem estar do outro.

O Regime de Separação Total de Bens

È o mais simples, nele cada um fica com que já tinha e não tem que dividir nada na separação, porém nada impede que o casal compre bens em sociedade. por exemplo; o casal pode comprar uma casa inclusive em porcentagens diferentes, um pode ficar com e outro pode ficar também. Em caso de separação os dois ainda podem se manter como proprietários desse imóvel ou mesmo podem vender o imóvel e dividir o dinheiro conforme a porcentagem que cada um tem direito, esse regime é interessante para pessoas de negócios que precisam assinar muitos documentos pois é o único regime e que um dos noivos pode assinar um documento sem o aval do outro e dar o imóvel em garantia para alguma dívida sem a anuência do parceiro. 😉 

E por último o regime menos conhecido de todos é o Regime de Participação Final Nos Aqüestos ele é um regime semelhante ao de Comunhão Parcial de Bens porém cada um administra seus bens individualmente e a partilha só ocorre em caso de dissolução da sociedade conjugal.

Lembrando que todos os regimes de bens instrumentos de trabalho ou outros bens particulares não são divididos ao final ainda tem o caso dos regimes obrigatórios onde o caso mais conhecido é aquele quando a pessoa tem mais anos, que dai ela é obrigada a casar em Regime de Separação Total de Bens.

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Marcos Paulo Vilela

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